Das Competências
São competências da UECI/JUCEES, de acordo com a Portaria nº 0025-2021):
- Coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno relacionadas à Unidade Gestora da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES;
- Supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;
- Efetuar análise de riscos;
- Adotar medidas de integridade e compliance;
- Elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública estadual
- Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos do(a) Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES;
- Observar as diretrizes, competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 856, de 16/05/2017, no Decreto nº 4.131-R, de 18/07/2017, e nos atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e do Conselho Estadual do Controle e da Transparência - CONSECT;
A UECI/JUCEES poderá, no exercício de suas atribuições, requisitar diretamente informações, processos ou documentos a qualquer unidade, ou servidor da JUCEES, com fixação de prazo para atendimento. (Parágrafo único - Portaria nº 0025-2021)
Do Programa de Integridade:
Conforme o art. 7º da Lei Nº 10.993/2019, as tarefas de desenvolvimento, implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade competirão à Unidade Executora de Controle Interno (UECI) instituída por cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, nos termos dispostos no Decreto Estadual nº 4.131-R/2017, ou a outra Unidade que venha a ser criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim.
Por decisão da Alta Gestão da JUCEES, o Programa de Integridade da JUCEES será coordenado pela UECI.