De acordo com o artigo 2° (Capítulo II) do DECRETO Nº 2772 -R, DE 01 DE JUNHO DE 2011 (Regimento Interno da Jucees) , compete à autarquia:
O arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupos de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;
O arquivamento dos atos concernentes à sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país;
O arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis;
A autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria;
A emissão de certidões dos documentos arquivados;
Elaborar a tabela de preços de seus serviços.
Processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:
Habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
Matrícula, e seu cancelamento, de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
Expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titulares de firma mercantil individual e administradores de sociedades mercantis e cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis.
Buscar atender as necessidades e expectativas dos clientes quanto ao Registro Mercantil por meio de um serviço ágil, seguro e qualificado com foco:
Na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
Nos princípios do Código de Ética dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo;
No cumprimento das legislações federal e estadual que regulamentam os serviços prestados pela Jucees;
No desenvolvimento contínuo da competência dos servidores;
Na garantia de ter fornecedores qualificados quanto a aquisição de bens e serviços;
Na relação de parceria com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.