Governo do Estado do Espírito Santo

Competências

Principais atribuições

De acordo com o artigo 2° (Capítulo II) do DECRETO Nº 2772 -R, DE 01 DE JUNHO DE 2011 (Regimento Interno da Jucees) , compete à autarquia:

  1. Executar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos: 
    1. O arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupos de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;

    2. O arquivamento dos atos concernentes à sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país;

    3. O arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis;

    4. A autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria;

    5. A emissão de certidões dos documentos arquivados;

  2. Elaborar a tabela de preços de seus serviços.

  3. Processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:

    1. Habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    2. Matrícula, e seu cancelamento, de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

  4. Expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titulares de firma mercantil individual e administradores de sociedades mercantis e cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

  5. Proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis.

Política de qualidade

Buscar atender as necessidades e expectativas dos clientes quanto ao Registro Mercantil por meio de um serviço ágil, seguro e qualificado com foco:

  1. Na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

  2. Nos princípios do Código de Ética dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo;

  3. No cumprimento das legislações federal e estadual que regulamentam os serviços prestados pela Jucees;

  4. No desenvolvimento contínuo da competência dos servidores;

  5. Na garantia de ter fornecedores qualificados quanto a aquisição de bens e serviços;

  6. Na relação de parceria com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.

Tópicos:
Competências
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