Governo do Estado do Espírito Santo

Perguntas frequentes

  • A Junta Comercial é uma autarquia (órgão da administração indireta) cujas responsabilidades permeiam a realização e o armazenamento dos registros mercantis - atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais, de forma que estas, possam exercer suas atividades de maneira regularizada conforme lei n.º 8.934 / 1994 e demais. A Junta Comercial é regulamentada segundo o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI do Ministério da Economia.

    1. Executar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:
      a) O arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupos de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;
      b) O arquivamento dos atos concernentes à sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país;
      c) O arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis;

    2. A autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria;

    3. A emissão de certidões dos documentos arquivados;

    4. Processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:
      a) Habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; e
      b) Matrícula, e seu cancelamento, de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    5. Expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titulares de firma mercantil individual e administradores de sociedades mercantis e cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do DREI;

    6. Proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;

    7. Prestar ao DREI as informações necessárias:
      a) A organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no país;
      b) A realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
      c) Ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e
      d) A catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos;

    8. Organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do DREI, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis (CEE), integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE).

  • O Simplifica Espírito Santo é uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na rede mundial de computadores – Internet em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.

  • A REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - foi criada pela Lei nº 11.598/07 para permitir que o cidadão abra ou regularize o seu negócio de forma simplificada e sem burocracia.

    Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de sua empresa atuarão de forma integrada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet.

    A REDESIM é administrada pelo Subcomitê Estadual constituído por órgãos representativos dos municípios, do Estado e da sociedade em geral. Conheça mais acessando o link “LEGISLAÇÃO”.

  • OBJETIVOS:

      • Facilitar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas no estado gerando facilidade, segurança e agilidade para o poder público e para o cidadão empreendedor.
        • Redução da Informalidade;
          • Redução dos custos sociais e econômicos da informalidade;
            • Aumento de competitividade / produtividade;
              • Adequação da legislação municipal às leis federais que regulamentam a atividade empresarial;
                • Eliminação da burocracia no processo do registro e legalização de empresas;

                BENEFÍCIOS:

                EMPREENDEDOR
                • Redução no tempo de abertura de empresas;
                • Redução dos custos de deslocamento, duplicidade de ações, entrega de documentações, etc;
                • Ambiente único, simples, seguro, interativo e com rápido retorno para as solicitações;
                • Informações e orientações consolidadas na internet, pagamento de taxas e tributos em meio eletrônico, informatização das obrigações acessórias.
                MUNICÍPIOS
                • Otimização de recursos para o processo de abertura, manutenção e baixa de empresas;
                • Padronização da legislação tributária municipal, automatização e melhoria de processos;
                • Apoio e racionalização às ações de fiscalização.
                SOCIEDADE
                • Redução da economia informal;
                • Satisfação e maior probabilidade de sucesso ao cidadão empreendedor;
                • Criação de empregos formais;
                • Acesso do Micro Empreendedor Individual à previdência social;
                • Crescimento da produtividade aliada ao desenvolvimento sustentável;
                • Crescimento econômico.
              1. A viabilidade é exigida para os atos de constituição e alterações cadastrais da empresa que modifiquem:

                • Atividade Econômica;
                • Endereço;
                • Natureza Jurídica;
                • Nome Empresarial;
                • Tipo de Unidade; ou
                • Forma de Atuação.
              2. O DBE é a abreviação de DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, para obtenção e atualização do CNPJ perante a Receita Federal. Para maiores informações Clique Aqui

              3. NIRE significa NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESAS.

                O NIRE é o primeiro número de registro que a empresa recebe no ato de sua constituição e tem como finalidade identificar a empresa na Junta Comercial.

                A obtenção do NIRE ocorre com a abertura da empresa.

              4. CNPJ é a abreviação para CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA e é o número de registro da empresa perante a Receita Federal.

                A obtenção do CNPJ ocorre com o deferimento do DBE no ato de constituição da empresa.

              5. DREI é a abreviação para DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, órgão integrante do Ministério da Economia, da qual as Juntas Comerciais do País são subordinadas tecnicamente.

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