Perguntas frequentes
A Junta Comercial é uma autarquia (órgão da administração indireta) cujas responsabilidades permeiam a realização e o armazenamento dos registros mercantis - atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais, de forma que estas, possam exercer suas atividades de maneira regularizada conforme lei n.º 8.934 / 1994 e demais. A Junta Comercial é regulamentada segundo o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI do Ministério da Economia.
- Executar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:
a) O arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupos de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;
b) O arquivamento dos atos concernentes à sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país;
c) O arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis; - A autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria;
- A emissão de certidões dos documentos arquivados;
- Processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:
a) Habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; e
b) Matrícula, e seu cancelamento, de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; - Expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titulares de firma mercantil individual e administradores de sociedades mercantis e cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do DREI;
- Proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;
- Prestar ao DREI as informações necessárias:
a) A organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no país;
b) A realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
c) Ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e
d) A catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos; - Organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do DREI, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis (CEE), integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE).
O Simplifica Espírito Santo é uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na rede mundial de computadores – Internet em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.
A REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - foi criada pela Lei nº 11.598/07 para permitir que o cidadão abra ou regularize o seu negócio de forma simplificada e sem burocracia.
Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de sua empresa atuarão de forma integrada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet.
A REDESIM é administrada pelo Subcomitê Estadual constituído por órgãos representativos dos municípios, do Estado e da sociedade em geral. Conheça mais acessando o link “LEGISLAÇÃO”.
OBJETIVOS:
- Facilitar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas no estado gerando facilidade, segurança e agilidade para o poder público e para o cidadão empreendedor.
- Redução da Informalidade;
- Redução dos custos sociais e econômicos da informalidade;
- Aumento de competitividade / produtividade;
- Adequação da legislação municipal às leis federais que regulamentam a atividade empresarial;
- Eliminação da burocracia no processo do registro e legalização de empresas;
BENEFÍCIOS:
EMPREENDEDOR
- Redução no tempo de abertura de empresas;
- Redução dos custos de deslocamento, duplicidade de ações, entrega de documentações, etc;
- Ambiente único, simples, seguro, interativo e com rápido retorno para as solicitações;
- Informações e orientações consolidadas na internet, pagamento de taxas e tributos em meio eletrônico, informatização das obrigações acessórias.
MUNICÍPIOS
- Otimização de recursos para o processo de abertura, manutenção e baixa de empresas;
- Padronização da legislação tributária municipal, automatização e melhoria de processos;
- Apoio e racionalização às ações de fiscalização.
SOCIEDADE
- Redução da economia informal;
- Satisfação e maior probabilidade de sucesso ao cidadão empreendedor;
- Criação de empregos formais;
- Acesso do Micro Empreendedor Individual à previdência social;
- Crescimento da produtividade aliada ao desenvolvimento sustentável;
- Crescimento econômico.
A viabilidade é exigida para os atos de constituição e alterações cadastrais da empresa que modifiquem:
- Atividade Econômica;
- Endereço;
- Natureza Jurídica;
- Nome Empresarial;
- Tipo de Unidade; ou
- Forma de Atuação.
O DBE é a abreviação de DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, para obtenção e atualização do CNPJ perante a Receita Federal. Para maiores informações Clique Aqui
NIRE significa NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESAS.
O NIRE é o primeiro número de registro que a empresa recebe no ato de sua constituição e tem como finalidade identificar a empresa na Junta Comercial.
A obtenção do NIRE ocorre com a abertura da empresa.
CNPJ é a abreviação para CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA e é o número de registro da empresa perante a Receita Federal.
A obtenção do CNPJ ocorre com o deferimento do DBE no ato de constituição da empresa.
DREI é a abreviação para DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, órgão integrante do Ministério da Economia, da qual as Juntas Comerciais do País são subordinadas tecnicamente.
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