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Atendimento e procedimentos gerais
Canais de atendimento, prazos, orientações iniciais e autenticação.
De acordo com o Art. 46 do Decreto Federal nº 1.800/96, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 10.173/2019, são legitimados para requerer o arquivamento de documentos de interesse do empresário ou da sociedade empresária: o titular, sócio, administrador ou representante legal.
Exceções a essa regra incluem:
- Requerimento de averbação de pré-penhora formulado pelo exeqüente, conforme os Arts. 828 e seguintes do CPC;
- Termo ou ordem judicial de penhora de quotas;
- Requerimento de registro de Formal de Partilha apresentado por cônjuge ou herdeiro do sócio/titular, com o objetivo de conservação de direitos e oposição a terceiros;
- Outras decisões judiciais
- Decisões extrajudiciais enviadas à Junta Comercial como pedido de arrolamento de bens realizado pela Receita Federal.
A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) é o órgão responsável pelo registro público, cadastro e legalização de empresas e sociedades mercantis. Os serviços de formalização são centralizados e executados de forma digital pelo portal Simplifica ES.
Principais serviços ofertados
- Registro e legalização de empresasAbertura, inscrição, alterações contratuais, mudança de endereço, capital social, quadro societário, atividades econômicas, baixa e extinção.
- Certidões e documentosCertidão Simplificada, Certidão de Inteiro Teor e Certidão Específica para necessidades legais e documentais.
- Autenticação e informações mercantisAutenticação de livros, consulta pública de empresas registradas, histórico de atos arquivados e busca de nome empresarial.
- Agentes auxiliares do comércioServiços voltados a leiloeiros públicos oficiais e tradutores públicos juramentados.
- Atendimento e suporteAtendimento presencial, telefone, canais digitais, emissão de DUA e suporte a taxas.
Para verificar custos atualizados, emitir guias e consultar orientações completas, utilize os canais oficiais abaixo.
O atendimento presencial da JUCEES ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Endereço
Av. Nossa Sra. da Penha, 1433 - Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-243.
Para consultar a situação de processo, certidão, livro ou outro serviço já iniciado, utilize o acompanhamento de protocolo do Simplifica ES.
Nos termos artigo 53 da IN 81 do DREI, o prazo da taxa paga é de 30 dias corridos após a primeira exigência para a solução de pendências, vencida o prazo o solicitante deverá recolher uma nova taxa.
O prazo para a movimentação no processo após a viabilidade é de 90 dias, depois de vencido o prazo, o processo é cancelado automaticamente pelo sistema. Entende-se por “movimentação do processo” o ato de protocolar.
O arquivamento do balanço patrimonial na Junta Comercial é facultativo. Quando feito, terá natureza de documento de interesse da empresa, utilizando-se no SIMPLIFICA (https://www.simplifica.es.gov.br/) o evento “BALANÇO > REGISTRO DE BALANÇO”.
No arquivamento de balanço somente será permitida a inclusão de termo de abertura e encerramento se tais páginas já tiverem chancela prévia de registro de livro diário, ou se for inserido o recibo de entregue de escrituração contábil do SPED.
Nota: O DREI, através do Ofício Circular nº 184/2025, estabeleceu novo requisito para arquivamento de balanço que é a utilização de declaração padrão, de acordo com o momento em que o balanço é realizado.
A declaração deve estar assinada eletronicamente pelo administrador e pelo contador, havendo a opção de ser gerada automaticamente dentro do próprio Simplifica-ES.
Os modelos e orientações sobre como protocolar estão disponíveis no link: https://jucees.es.gov.br/passo-a-passo
Deve nos enviar uma mensagem via Faleconosco, disponível na página inicial da JUCEES por meio do link: https://faleconosco.jucees.es.gov.br/, informando o novo protocolo e o antigo protocolo em que o DUA foi pago.
Lembrando que para solicitar a transferência de taxa entre protocolos, deve ser para a mesma empresa ou o mesmo QSA.
Para Alteração exclusivamente de nome fantasia basta fazer um DBE para análise da RFB, Evento (221 - Alteração do título do estabelecimento nome de fantasia). Caso esta informação conste no contrato social e for necessário fazer o arquivamento no órgão de registro, deverá arquivar como Alteração de cláusulas particulares e fazer também o DBE para análise da RFB, após o ato ser autenticado pela JUCEES.
Quando ocorrer a Alteração ou a Exclusão do título do estabelecimento nome de fantasia, no mesmo processo que será registrado na JUCEES contendo outros eventos de alteração de dados cadastrais, os eventos (203 Exclusão e/ou 221 Alteração) podem constar no DBE. Neste caso, o DBE incluindo o evento de Exclusão e/ou Alteração será deferido pelo órgão de registro.
IMPORTANTE: Alterar ou excluir o nome de fantasia sem informar os eventos neste DBE não Altera ou exclui o nome de fantasia do CNPJ.
A consulta prévia de viabilidade verifica apenas se o nome solicitado é idêntico a outro já registrado na JUCEES, mas ela não analisa se a formação do nome está correta.
Essa verificação se o nome empresarial pretendido está de acordo com as normas legais será realizada apenas quando o processo for protocolado e analisado por um servidor da Junta Comercial.
Na análise de legalidade são considerados itens como: conformidade entre nome e objeto social, princípio da veracidade, adequação à natureza jurídica, entre outros.
Para maiores informações sobre as regras de formação de nome empresarial, sugerimos acessar a Instrução Normativa nº 01/2025 do DREI, link abaixo:
A declaração de autenticidade deve ser declarada e assinada por contador ou advogado habilitado no processo. Para declarar a autenticidade, o profissional deve anexar cópia simples do documento profissional, CRC ou OAB.
Se desejar utilizar procurador para representar um sócio, deve inserir os dados do procurador na FCN e no preâmbulo do contrato (após a qualificação do sócio representado). No fecho do ato também deve ser indicada a representação do sócio por seu procurador.
Nesse caso, o contrato deve ser enviado com assinatura eletrônica do procurador.
A procuração poderá ser pública ou particular, com assinatura física ou digital, sem a obrigatoriedade de firma reconhecida ou de registro do documento em cartório.
IMPORTANTE: quando a procuração for apenas um anexo do processo (não estiver protocolada com evento específico), na FCN deve ser informada a Data de Início e de Término de Mandato do procurador com a mesma data que constar no fecho do contrato.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, foi estabelecido novo fluxo a ser observado pelas empresas prestadoras de serviços de segurança privada para a obtenção de autorização de funcionamento junto à Polícia Federal.
De acordo com o art. 40, inciso XI, da citada lei, abaixo transcrito, deve haver prévia aprovação da minuta de atos constitutivos (aqui deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo ato de constituição, alteração e baixa) pela Polícia Federal para permitir o registro na Junta Comercial:
Art. 40. No âmbito da segurança privada, compete à Polícia Federal:
(...)
XI – aprovar previamente os atos constitutivos das empresas que prestem os serviços constantes do art. 5º, nos termos do regulamento;
Essa aprovação prévia será concedida por despacho no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), emitido pela Divisão de Processos Autorizativos da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos (DPSP/CGCSP/DPA/PF), o qual deve passar a compor a lista de documentos obrigatórios para o registro pela Junta Comercial das empresas que prestem serviços de segurança privada, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
CNAES:
5229-0/99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente (QUANDO A EMPRESA QUE EXERCE ATIVIDADE DE ESCOLTA DE CARGA);
8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (QUANDO A EMPRESA EXERCE ATIVIDADE DE TREINAMENTO DE CURSO DE VIGILÂNCIA E/OU
SEGURANÇA);
8020-0/01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; 8011-1/01 - Atividades de vigilância e segurança privada;
8012-9/00 - Atividades de transporte de valores.
Link para o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 36/2025/MEMP:
Constituição, transformação e filiais
Abertura, alteração, transformação, baixa e atos com filiais.
Consulte o material oficial da JUCEES para realizar esta transformação.
Consulte o material oficial da JUCEES para realizar esta transformação.
Para outras transformações, consulte a página oficial de manuais da JUCEES e selecione o material correspondente ao ato desejado.
Deve acessar o link: https://jucees.es.gov.br/passo-a-passo e selecionar a natureza jurídica desejada e terá acesso a um manual com todo o passo a passo necessário:
Deve acessar o link: https://jucees.es.gov.br/passo-a-passo e selecionar a natureza jurídica desejada e terá acesso a um manual com todo o passo a passo necessário:
Sim, a baixa de filial é uma alteração na empresa, sendo assim, gera uma taxa de alteração. Não é cobrada taxa para eventos de filial quando a empresa estiver realizando outras alterações da matriz.
Passo 01 - Realizar a consulta de viabilidade na Junta Comercial da UF da Filial http://www.simplifica.es.gov.br/
Eventos Integrados Abertura de Empresa
Abertura de uma Filial no Brasil
Passo 02 - Preencher o DBE na página da REDESIM utilizando a Consulta de viabilidade aprovada pela Junta Comercial da UF da Filial
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Preencha os dados e transmita o DBE;
Passo 03 - Apresentar o processo para registro na Junta Comercial da UF da Sede;
Passo 04 - Após o registro na Junta Comercial da UF da Sede, voltar ao Simplifica e acompanhar o andamento do processo para realizar a solicitação das Inscrições, Licenças e Alvarás, se necessário.
Passo 01- Realizar a consulta de viabilidade na Junta Comercial da UF da Filial
Preencher o DBE utilizando a Consulta de viabilidade aprovada pela Junta Comercial da UF da Filial
Passo 02- Preencher a FCN na Junta Comercial da UF da Sede - ES: http://www.simplifica.es.gov.br/
Eventos Integrados
Abertura de Empresa
Abertura de uma Filial no Brasil
Passo 03- Apresentar o processo para registro na Junta Comercial da UF da Sede
IMPORTANTE: Se no processo em que estiver realizando a Abertura/Alteração ou Baixa de Filial existir Alteração da matriz, inicie o processo pela Alteração da matriz e depois informe as Filiais na opção ADICIONAR EVENTOS DE FILIAIS.
Passo 01- Solicitar o DBE na página da REDESIM https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Meu CNPJ
Baixar CNPJ
Passo 02- Preencher a FCN na Junta Comercial da UF da Sede - ES: http://www.simplifica.es.gov.br/
Eventos Integrados Baixa de Empresa
Baixa de uma Filial no Brasil
Passo 03- Apresentar o processo para registro na Junta Comercial da UF da Sede
IMPORTANTE: Se no processo em que estiver realizando a Abertura/Alteração ou Baixa de Filial existir Alteração da matriz, inicie o processo pela Alteração da matriz e depois informe as Filiais na opção ADICIONAR EVENTOS.
Você pode abrir a matriz e filial no mesmo ATO se as duas forem no ES.
Solicitar a Viabilidade para abertura da Matriz no portal do Simplifica-ES. Aguardar o deferimento dessa Viabilidade. Depois de transmitir a FCN, terá a opção de adicionar eventos de Filiais, por lá irá realizar a abertura da Filial.
Lembrando que no processo de abertura simultânea de filial e matriz, o sistema encaminha a viabilidade da filial para a Receita Federal assim que o processo da matriz é autenticado, uma vez que é necessário o CNPJ da matriz para gerar o DBE da filial. Posteriormente, o contribuinte deve acessar o portal do Coletor Nacional da Receita Federal para gerar o DBE da filial. Após a transmissão do DBE no processo da filial, o acompanhamento do processo no portal exibirá um botão para incluir o DBE da filial. É nesse momento que o contribuinte informa o DBE, e o mesmo é deferido, resultando na obtenção do CNPJ da filial.
A entrada de pessoa jurídica (PJ) no quadro societário de uma sociedade obriga o desenquadramento prévio (tanto da empresa que vai admitir a sócia PJ como também da nova sócia PJ) do porte de “ME” ou “EPP”, ou seja, deve alterar o porte para “DEMAIS ENQUADRAMENTOS”.
Amparo Legal: A lei complementar 123/2006 veda o tratamento diferenciado para sociedade que possui pessoa jurídica no seu quadro societário: Art. 3º. § 4º - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica...
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica
Se uma sociedade resolve transferir de Estado a sua Matriz, primeiro deve arquivar seu ato de Transferência de Sede na Junta Comercial onde está registrada, e só depois levar aquele mesmo ato já registrado na Junta de Origem para ser registrado na Junta Comercial de destino. Todas as demais alterações tais como mudança de nome empresarial, entrada ou saída de sócios, transformação deve ser deliberadas na Junta de Origem, pois o ato levado para arquivo na Junta de Destino deve ser aquele que foi arquivado na Junta de Origem.
Passo a passo para alteração de endereço entre Estados - Destino outra UF Passo 01 - Realizar a consulta de viabilidade na Junta Comercial da UF de destino;
Passo 02 - Preencher o DBE na página da REDESIM utilizando a Consulta de viabilidade aprovada pela Junta Comercial de Destino.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Acompanhamento do Protocolo Redesim Acompanhar Protocolo Redesim
Passo 03 - Preencher a FCN no portal de serviços do Integrador Estadual da Junta Comercial da UF de Origem.
http://www.simplifica.es.gov.br/
Eventos Integrados Alteração de Empresa Alteração de Matriz
Alteração de endereço entre estados
Passo 04 - Apresentar o processo para registro na Junta Comercial da UF de Origem.
Passo 05 - Apresentar o processo (JÁ AUTENTICADO NA UF DE ORIGEM) para registro na Junta Comercial da UF de Destino.
IMPORTANTE:O processo de Alteração de endereço entre Estados deverá ser obrigatoriamente consolidado.
Passo a passo para alteração de endereço entre Estados - Destino ES
Passo 01 - Realizar a consulta de viabilidade na Junta Comercial da UF de Destino - ES: http://www.simplifica.es.gov.br/
Eventos Integrados Alteração de Empresa Alteração de Matriz
Alteração de endereço entre estados
Passo 02 - Preencher o DBE na página da REDESIM utilizando a Consulta de viabilidade aprovada pela Junta Comercial de Destino;
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Acompanhamento do Protocolo Redesim Acompanhar Protocolo Redesim
Passo 03 - Preencher a FCN no portal de serviços do Integrador Estadual da Junta Comercial da UF de Origem;
Passo 04 - Apresentar o processo para registro na Junta Comercial da UF de Origem;
Passo 05 - Apresentar o processo (JÁ AUTENTICADO NA UF DE ORIGEM) para registro na Junta Comercial da UF de Destino - ES; utilize como processo a Consulta de Viabilidade já aprovada na Junta Comercial da UF de Destino - ES.
IMPORTANTE: O processo de Alteração de endereço entre Estados deverá ser obrigatoriamente consolidado.
Os eventos de Interrupção Temporária de Atividades (412) e o Reinício das atividades interrompidas temporariamente (413) passaram a ser de deferimento exclusivo pela Receita Federal do Brasil.
Dessa forma, não será mais necessário o arquivamento dos atos correspondentes na JUCEES.
O Integrador estadual receberá notificação de Interrupção Temporária de Atividades e Reinício das atividades interrompidas temporariamente pelo serviço da Receita Federal e essa informação tramitará na REDESIM, e alimentará a base dos órgãos Estaduais e municipais conveniados ao Integrador Estadual.
Para isso deve acessar o portal do Simplifica: https://www.simplifica.es.gov.br/
Passo 01- Eventos Integrados
Passo 02- Transformação/Alteração de Natureza Jurídica
Passo 03- Quero alterar a natureza jurídica da minha matriz
Passo 04- Selecione pelo menos os eventos abaixo - (Poderá adicionar outros eventos, se necessário):
Alteração da natureza jurídica
Alteração de capital social e/ou Quadro Societário Alteração de nome empresarial (firma ou denominação) Será necessário se identificar com a conta gov.br
Na fase de identificação, selecione: “CONVERTER DE INOVA SIMPLES PARA JUNTA COMERCIAL”.
Sociedades, fraude e sucessão
Casos societários, fraude, sucessão, espólio e reativação.
-REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM RESTITUIÇÃO AOS ACIONISTAS DE PARTE DO VALOR DAS AÇÕES, OU PELA DIMINUIÇÃO DO VALOR DESTAS, QUANDO NÃO INTEGRALIZADAS
Deve ser arquivada a Ata que deliberou a redução do capital com a identificação contendo o nome da empresa e CNPJ, valor do capital a ser reduzido e o motivo da redução, após 60 (sessenta) dias contados da data da sua publicação.
A publicação da Ata deve ser realizada no Jornal de grande circulação físico e no mesmo jornal, de forma virtual, ambos na mesma data.
Para sociedade anônima fechada com receita bruta anual de até 78 milhões, a publicação poderá ocorrer na Central de Balanços.
Para sociedade anônima aberta de menor porte a publicação poderá ocorrer por meio dos sistemas Empresas. NET ou Fundos. Net. Consideram-se companhias abertas de menor porte aquelas que tenham auferido receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
A publicação da ata anterior ao arquivamento, não substitui a publicação do registro da referida ata, nos termos do art. 289 da Lei 6404/76.
- REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL POR PERDAS, SEM RESTITUIÇÃO AOS ACIONISTAS
A assembleia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
É permitido registrar a ata de extinção em um único ato desde que contenha as deliberações necessárias para dissolução, liquidação e extinção da sociedade.
Deve apresentar presencialmente à JUCEES o requerimento preenchido, boletim de ocorrência policial, cópia de documento pessoal e laudo grafotécnico emitido por perito oficial.
Deve apresentar presencialmente à JUCEES o requerimento preenchido, boletim de ocorrência policial e justificativa que comprove o uso indevido do certificado digital ou conta GOV.BR.
A sociedade empresária poderá retificar erros materiais ocorridos em instrumentos anteriormente arquivados. O contrato de retificação segue o mesmo molde de uma alteração, devendo conter cláusula que especifique exatamente o dado que será corrigido, o número e a data de arquivamento do ato que se retifica.
Considera-se erro material, por exemplo: a troca de letras, números invertidos do RG e CPF, sequência de cláusulas, número sequencial da alteração.
No caso de distrato, é permitida a apresentação de rerratificação de distrato social para incluir ou retificar descrição de imóveis levados à partilha entre os sócios, alteração de data de encerramento das atividades e alteração da quantia repartida entre os sócios.
IMPORTANTE: A retificação do contrato social exige que haja consolidação após as cláusulas de correção de dados.
A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado.
Sucessão "causa mortis" - O sucessor capaz arquivará a autorização judicial recebida na JUCEES. Em seguida, deverá ser arquivada alteração do instrumento de inscrição do empresário, promovendo a mudança da titularidade e nome empresarial, com a qualificação e assinatura do sucessor, mantido o CNPJ e os demais dados da empresa.
IMPORTANTE: É permitido realizar alterações cadastrais na empresa (objeto, endereço, capital) no mesmo ato de transferência de sua titularidade para o herdeiro.
Para baixa da inscrição na Junta Comercial, é necessário observar a documentação conforme a situação do inventário ou partilha.
As orientações sobre falecimento do sócio em sociedade limitada estão no material oficial da JUCEES.
Para reativar a empresa deve acessar o portal do simplifica: https://www.simplifica.es.gov.br/
Selecionar alteração de empresa > alteração de matriz> selecionar o evento de Restabelecimento de matriz (Reativação), caso deseje fazer alguma outra alteração, basta selecionar também os eventos que deseja alterar junto com o evento de reativação.
Se junto com a Alteração estiver alterando outros dados da empresa, deverá consultar a situação da empresa perante o CNPJ, e se necessário, regularizar antes de iniciar o processo.
Sim, neste caso não é necessário reativar a sociedade ou o empresário individual cancelado administrativamente pelo art. 60 da lei 8934/94. Deve seguir direto para o procedimento de baixa.
O arquivamento de ato empresarial do qual conste participação de imigrante residente no Brasil, será instruído com cópia do documento de visto permanente/residente (RNM - Registro Nacional Migratório) ou equivalente.
Não expedido o documento de visto do imigrante, este poderá apresentar o documento comprobatório de sua solicitação à autoridade competente (protocolo ou certidão), acompanhado de documento de viagem válido ou de outro documento de identificação, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Ao refugiado, bem como ao solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, aplica-se o regramento previsto para os imigrantes, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, nos termos do Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018." (IN DREI 81/2020, art.17)
Será admitida a apresentação da fotocópia de identidade do imigrante, com prazo de validade vencida, se houver ato normativo expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que prorrogue o prazo de validade do referido documento, cabendo ao interessado comprovar a existência do ato normativo que contemple o seu caso concreto." (NR). (Art. 11, § 3º da IN DREI 81, incluído pela IN DREI 112/2022).
Capital, administração e quadro societário
Capital social, administração, sócios, procurações e atos societários.
Na integralização de capital com bens imóveis ou direitos a ele relativo, o requerente deverá transcrever, no instrumento competente, as seguintes informações sobre o bem incorporado: a descrição e a identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação (nome do proprietário), bem como o número da matrícula no cartório de registro de imóveis (art. 35, inciso VII, letra a da Lei 8.934/1994 e IN DREI nº 81/2020, Anexo IV, Capítulo II, Seção I, Item 4.3.4).
- No caso de sócio casado, salvo no regime de separação total de bens, é obrigatório a anuência do cônjuge no contrato ou em declaração arquivada em separado.
- No caso de integralização com direito de uso de imóvel ou direito de aquisição de imóvel, deve constar, além da descrição usual do bem, os nomes das partes signatárias do contrato particular que gerou o direito e data de sua celebração. Necessária, ainda, a outorga uxória/marital.
É aceitável a integralização do capital social com bens imóveis pertencentes a pessoas estranhas ao quadro societário. Nesse caso, o contrato deverá fazer referência à titulação do bem, ou seja, deverão constar na cláusula “capital social” a descrição do nome completo e qualificação do proprietário. É necessária a assinatura do proprietário do imóvel e outorga uxória/marital se casado em comunhão parcial ou universal de bens (IN DREI nº 81/2020,
Anexo IV, Capítulo II, Seção I, Item 4.3.4, Nota b, c/c art. 53, inciso III, alínea “a” do Decreto nº 1800/1996).
É admitida a integralização do capital social com criptomoeda. O registro dos atos empresariais que eventualmente envolvam o uso de criptomoeda deverá observar as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis, ou seja, com a qualificação individual de cada ativo. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 01/2025).
Na especificação da criptomoeda deverá constar: (i) Tipo (exemplos: Bitcoin, Altcoin, Stablecoin, NFTS), (ii) Nome (exemplos: Ether, Ripple, Binance, Paxos USD, Litecoin, etc), (iii) Valor de mercado, (iv) Nome e CNPJ da empresa onde está custodiada (em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado: Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras). (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 01/2025) Caberá às Juntas Comerciais, exclusivamente, o exame do cumprimento das formalidades legais do ato objeto de arquivamento. (Ofício Circular DREI nº 4081/2020, art. 997, inciso III do Código Civil e o art. 7º da Lei 6.404/1976 e art. 40 da Lei 8.934/1994)”.
É vedada a integralização de capital social subscrito com qualquer bem que pertença à própria sociedade, visto que na hipótese não há transferência da titularidade do bem do sócio ou de terceiros para a sociedade. (IN DREI nº 81/2020, Anexo IV, Capítulo II, Seção I, Item 4.3.4, Nota II).
O Know-how, salvo se registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), não pode ser objeto de relação jurídica por ser indissociável da pessoa do sujeito de direito. É atributo subjetivo, sem existência própria e autônoma. A impossibilidade jurídica decorre da impossibilidade material. É impossível transferir materialmente experiência existencial, com fulcro no art. 166, inciso II, do Código Civil, haja vista a impossibilidade jurídica de seu objeto. A experiência acumulada é indissociável da pessoa que a detém, sendo assim intransmissível, a não ser como mera força de trabalho, que a inviabiliza para integralizar o capital de uma sociedade empresária.
No registro de processos de alteração contratual com aumento de capital social integralizado com quotas de outra empresa é obrigatória a tramitação concomitante dos processos, das empresas envolvidas na transação, no âmbito do SIMPLIFICA-ES.
Nos casos em que a empresa compartilhadora seja sediada em outro estado, deverá constar em anexo cópia da alteração contratual na qual se deu a alteração do quadro societário já chancelado pela Junta Comercial de sua jurisdição.
Quando o ato for de constituição de empresa cujo capital será integralizado com quotas de outra sociedade, deverá ser anexada (fora do documento principal da FCN e com Termo de Autenticidade) uma declaração assinada por todos os sócios da empresa compartilhadora se comprometendo a, no prazo de 30 dias, arquivar o ato de alteração de seu quadro societário. (IN DREI nº 81/2020, Anexo IV, Capítulo II, Seção I, Item 4.3.5).
Será lançado bloqueio administrativo no cadastro da empresa cujo capital foi integralizado com quotas de outra empresa, consistindo na informação de que deve comprovar a alteração correspondente, nos casos do item (ii) acima.
A integralização com quotas de outras empresas pode ser realizada tanto pelo valor nominal de cada quota como pelo seu valor patrimonial, sendo o valor declarado de inteira responsabilidade dos sócios.
É admitida, na forma da lei, a integralização do capital social com recursos expressos em moeda estrangeira, desde que convertidos em moeda nacional e que pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (IN DREI nº 81/2020, Anexo IV, Capítulo II, Seção I, Item 4.2).
Na sociedade limitada e na sociedade anônima é possível a utilização do título de crédito-nota promissória para integralização do capital social (IN DREI nº 81/2020, Anexo IV, Capítulo II, Seção I, Item 4.3.4).
É a indicação, no ato de constituição ou alteração de uma empresa, da parte do capital social total que será destinada a uma filial.
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da sociedade.
Para o incapaz, sob tutela ou curatela, ser admitido ou retirar-se como sócio da sociedade empresária, distratar com a restituição de imóveis nos haveres, subscrever, ceder, adquirir cotas, bem como a prática de qualquer ato, que incorra em disposição patrimonial de seus bens particulares, será necessária a apresentação da respectiva autorização judicial. (Arts. 1748, 1749, 1753, 1754 c/c 1781 do CC/2002).
O espólio não tem personalidade jurídica, portanto, não pode ingressar em uma sociedade como sócio (art. 981, CC), salvo se a sociedade resultar da cisão que tinha participação do espólio ou por determinação judicial.
É permitida a apresentação de rerratificação de distrato social para incluir ou retificar descrição de imóveis levados à partilha entre os sócios, alteração de data de encerramento das atividades e alteração da quantia repartida entre os sócios, para isso, deve selecionar o evento de rerratificação no portal do SIMPLIFICA-ES (https://www.simplifica.es.gov.br/), indo em “alteração de empresa”.
É permitida a nomeação de administrador não sócio, conforme previsto no art. 1.061 do Código Civil, seja por meio do contrato social ou por ato separado. No entanto, essa designação está condicionada à integralização do capital social da seguinte forma:
Capital não totalmente integralizado: exige aprovação de 2/3, no mínimo, dos sócios;
Capital totalmente integralizado: exige aprovação dos sócios representantes de, no mínimo, mais da metade do capital social.
A qualificação do administrador não sócio é uma cláusula obrigatória do contrato social, conforme dispõe a IN DREI nº 81, Anexo IV, Capítulo II, Seção I, item 4.
Os administradores da sociedade limitada podem ter residência no exterior. Nesse caso, deverá anexar no próprio processo ou arquivar em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil, com poderes para, até no mínimo três anos após o término da
gestão, receber citações e intimações em ações judiciais ou processos administrativos. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024)
O administrador poderá ser nomeado no contrato social com definição de termo inicial ou condição suspensiva para o exercício da administração. Sendo assim, o administrador é nomeado, no entanto o exercício depende de evento futuro e certo ou incerto. Nesses casos, devem ser observadas todas as formalidades e procedimentos da nomeação do administrador, como, por exemplo, quando nomeado no contrato social, o administrador deve assinar o instrumento e ser indicado no DBE. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024).
A sociedade limitada pode ser administrada por uma diretoria e/ou um Conselho de Administração, desde que a existência desses órgãos esteja expressamente prevista no contrato social.
Caso seja instituído um Conselho de Administração em uma sociedade limitada não regida supletivamente pela Lei das S.A. (nos termos do art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil), e o contrato social não traga regras específicas sobre o funcionamento do referido órgão, serão aplicadas, por analogia, as disposições da Lei nº 6.404/76 relativas às sociedades anônimas.
Não, o sócio somente pode ser representado na reunião/assembleia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata. É dispensada essa formalidade
Na sociedade de prazo indeterminado é possível que um sócio notifique os demais sobre a sua retirada do quadro societário, desde que esse direito não tenha sido vedado dentro do contrato social da empresa.
Para efetivação desse direito, o sócio que deseja se retirar irá notificar os demais sobre a sua saída. Entende-se por notificação qualquer meio que ateste a ciência ou mera entrega da notificação aos demais sócios, como, por exemplo, carta/notificação com aviso de recebimento (recebimento pelo sócio e não por terceiros), aviso de recebimento via correios
(recebimento pelo sócio e não por terceiros), notificação extrajudicial via cartório, entre outros.
Após 60 dias, a contar da notificação do último sócio, poderá o retirante ou qualquer dos sócios ou administradores requerer o arquivamento da notificação de retirada na JUCEES, utilizando o evento “arquivamento de documento de interesse” no SIMPLIFICA-ES.
Deferido o arquivamento, a Junta Comercial alterará o respectivo cadastro da sociedade empresária para refletir a retirada do sócio, devendo ser indicada a data da resolução e, ainda, lançará bloqueio no cadastro da sociedade, que perdurará até que os sócios remanescentes apresentem alteração contratual que reflita o quadro societário atualizado (IN DREI 81/2020, Anexo IV, Capítulo II, Seção IV, Item 4.4.3).
Contratos, empresários e porte
Contratos, visto de advogado, empresário individual, EIRELI, ME e EPP.
Segundo a Lei 8.906/94, art. 1º, §2º, todos os atos e contratos constitutivos de pessoas Jurídicas deverão conter o visto de advogado, também os atos de Transformação de Empresário para Sociedade Limitada, ou de Sociedade Limitada para Sociedade Anônima, visto que à transformação aplicam-se as regras da constituição (IN 81, art. 62). O ato deve indicar o nome do advogado por extenso e número OAB.
Ficam dispensadas dessa obrigatoriedade as Empresas enquadradas como ME ou EPP (Lei Complementar 123, art. (º, §2º).
Para fins do registro na Junta Comercial, não há necessidade de assinaturas de testemunhas, mesmo que haja a indicação delas no fecho do documento (Enunciado LT. 13), se as testemunhas assinarem o contrato, elas devem constar no fecho.
Os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem contratar sociedade, entre si ou com terceiros (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81- Anexo IV- item 3.2)
Sócio menor de 16 anos não poderá exercer a administração da sociedade limitada. O maior de 16 anos e menor de 18 anos quando emancipado poderá exercer a administração da sociedade. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81- Anexo IV - item 4.3.1)
O menor de 16 anos é absolutamente incapaz de acordo com a legislação civil e NÃO PODE constituir registro de empresário, salvo quando autorizado judicialmente para continuação da empresa. Entretanto, há a hipótese de emancipação: caso o titular seja menor de 18 e maior de 16 anos poderá apresentar anexo ao processo ou arquivar em separado a prova da emancipação que deve ter sido anteriormente averbada no Registro Civil.
Não. O empresário individual somente poderá ter uma única inscrição no país.
Como regra geral, o registro de empresário individual é intransferível e não pode ser cedido a outra pessoa. A morte do titular implica, via de regra, na extinção da empresa.
Contudo, excepcionalmente, a continuidade da empresa poderá ocorrer, desde que:
Haja autorização judicial, ou seja, realizada a partilha de bens por escritura pública, com a devida sucessão reconhecida, nessas hipóteses, o herdeiro poderá prosseguir com as atividades da empresa, observadas as formalidades legais.
-Se a sua dúvida é relacionada à exigência, deve enviá-la via “esclarecer exigências” no SIMPLIFICA/ES, dentro das exigências do processo.
-Se a sua dúvida é relacionada ao uso do sistema, deve nos enviar um Fale Conosco,
disponível na página inicial da JUCEES por meio do link: https://faleconosco.jucees.es.gov.br/ ou pelo telefone 27- 3636-9300.
-Se está discordando da exigência deve enviar um pedido de reconsideração via Recurso, acessando o link: https://www.simplifica.es.gov.br/acoes/recurso
Nos termos do art. 40, § 3°, da Lei n. 8.934/94, O processo em exigência não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
IMPORTANTE: As exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até trinta dias corridos, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sob pena de ser considerado novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes. § 1º As reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo mencionado no caput. O prazo é único de trinta dias. Ele não se renova a cada nova pendência.
Pedido de Reconsideração é o instrumento adequado para quando se deseja contestar a pendência apontada pelo analista, regulamentado na IN DREI 81, capítulo VI, artigos dos 120 aos 122. Deve ser elaborado um instrumento comum, feito no editor de textos, não há um modelo específico, assinado por todos os sócios ou diretores. Nele a sociedade irá expor suas razões, devidamente fundamentadas na lei e solicitar a revisão apontada no processo.
Não. Nos termos em que dispõe o §3° do artigo 16, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, é proibido o registro, perante cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. O § 1°, do Art. 15, do mesmo diploma legal, prevê que a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica a partir do registro de seus atos constitutivos perante o Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
O corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte: I - nome empresarial;
II- capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;
- - endereço da sede, (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver;
- - objeto social;
- - prazo de duração da sociedade;
- - data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
VII- a(s) pessoa(s) natural (is) incumbida(s) da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- - qualificação do administrador, não sócio, designado no contrato;
- - participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; X - foro ou cláusula arbitral.
A Sociedade Limitada pode ser composta por uma ou mais pessoas, conforme permitido pelo §1º do art. 1.052 do Código Civil.
Definição de portes empresariais existentes no órgão de registro:
MEI (Microempreendedor Individual) faturamento anual de até R$ 81.000,00
ME - (Microempresa) faturamento anual de até R$ 360.000,00
EPP – (Empresa de Pequeno Porte) faturamento anual de até R$ 4.800.000,00
DEMAIS - faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00
A IN DREI no 81/2020, art. 22, inciso V veda o uso:
“É vedado o registro do nome empresarial que traga a designação de porte ao seu final”
Para solicitar a alteração do porte, deve acessar o portal https://www.simplifica.es.gov.br/ > alteração de empresa> alteração de Matriz > Enquadramento / Reenquadramento /
Desenquadramento de Porte de Empresa:
Existem duas formas de realizar o desenquadramento/ alteração de porte:
-Caso informe que o desenquadramento será realizado em cláusula contratual, será cobrado o valor de uma alteração.
-Caso informe que NÃO será realizado em cláusula (instrumento próprio), será gerado um documento padrão pelo sistema SIMPLIFICA/ES e NÃO será cobrada TAXA.
MEI e Simples Nacional
MEI, desenquadramento, Simples Nacional e atualização cadastral.
Para o Empresário Individual se transformar em Microempreendedor Individual ou o contrário (Microempreendedor Individual se transformar em Empresário Individual) não é necessário realizar nenhum procedimento na JUCEES, para isso é necessário desenquadrar ou enquadrar no MEI, pelo portal do SIMEI. Caso a empresa tenha deixado de atender aos requisitos da lei complementar 128/2008 (MEI), o MEI já é automaticamente transformado em Empresário Individual sem ter que fazer nenhum procedimento na JUCEES. Não é necessário arquivamento de ato na JUCEES. Após o desenquadramento, a empresa passa a ser Empresário Individual de forma automática. Porém, por serem somente informações eletrônicas, não existe um documento deste Empresário. Se o Empresário precisar comprovar por meio de um contrato social, deve registrar um processo de alteração na JUCEES.
Quando o cidadão não reconhece um registro de Microempreendedor Individual - MEI, com alegação de fraude, ele deve contatar a Receita Federal do Brasil para orientações. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
A JUCEES não emite certidão para MEI de acordo com a IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Art. 105. No caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual - MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor, é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros não havendo óbice, ainda assim, que a Junta Comercial emita certidão das informações constantes do seu cadastro sobre o Microempreendedor individual.
O desenquadramento de MEI no sistema é automático, a partir da comunicação recebida pela REDESIM. Quando a informação não estiver atualizada na JUCEES, solicite a atualização pelo Simplifica ES.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Obtenha orientações sobre este assunto neste site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx
Deve acessar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, pois a JUCEES não desenquadra o MEI.
Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx
E-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. Assim irá aparecer um evento futuro ao consultar o CNPJ no site do Simples Nacional.
A comunicação de desenquadramento por OPÇÃO não deve ser utilizada caso o MEI tenha incorrido em alguma situação que exige comunicação obrigatória.
NÃO, como prevê a LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 200
“Art. 18-A.
§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
- – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
- – que possua mais de um estabelecimento;
- – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Certidões e cópias
Certidões, cópias, valores e emissão de documentos.
Consulte o guia oficial com o passo a passo para solicitar certidões.
Basta selecionar a opção “acompanhar certidão” no link:
https://www.simplifica.es.gov.br/acoes/certidao lá poderá verificar todas as solicitações e se estiver como “EMITIDA” poderá fazer o download.
IMPORTANTE: A certidão fica disponível para download por 30 dias corridos.
Você deve solicitar a Certidão de Inteiro Teor, que será a cópia do ato que foi arquivado. Link para solicitação: https://www.simplifica.es.gov.br/acoes/certidao
A cópia do contrato social ou alteração contratual é obtida por meio da Certidão de Inteiro Teor. O valor depende da natureza jurídica da empresa.
A certidão não chega por e-mail, o que chega é o número do protocolo no e-mail do solicitante, sempre iniciará o protocolo com ESC... Deve selecionar “acompanhar certidão” e todas as solicitações feitas pelo CPF do solicitante irão aparecer.
Para efetuar o download da Certidão, o pagamento correspondente deve já ter sido processado e registrado pelo sistema da JUCEES. As Certidões estarão disponíveis para download durante o prazo de 30 (trinta) dias após a sua emissão. Durante esse período, poderá realizar o download quantas vezes forem necessárias, sem cobrança de novo preço.
Livros digitais
Livro digital, autenticação, termos e download.
Consulte o manual oficial da JUCEES para orientações gerais sobre livros digitais.
Após acessar o Simplifica ES, selecione Livro Digital e, em seguida, Registrar Livro Empresarial.
A autenticação do livro societário pode ser feito de duas formas:
Na forma escriturada, onde ele pode ser registrado com os termos de abertura e encerramento, número de páginas e período de escrituração com toda escrituração pronta e anexada. Esse livro não pode ser alterado, ele já está concluído.
Ou ele pode ser autenticado em branco, que será construído ao longo do tempo, nesse caso, serão registrados apenas os termos de abertura e encerramento.
Sim. No livro em branco, a sociedade deve indicar uma data de início e uma data final para a escrituração. Essas datas serão de livre escolha da sociedade, por exemplo, se a sociedade
apresentar para autenticação o Livro Registro de Ata de Assembléia Geral nº 01, ela poderá colocar como data inicial do período de escrituração e uma data final a sua escolha. Quando a data final chegar, ela deverá abrir o livro nº 02.
A autenticação se refere apenas aos termos de abertura e de encerramento gerados ou não pelos sistemas das Juntas Comerciais, os quais serão entregues ao usuário em arquivos separados, cada qual com o seu próprio hash (código único gerado) e assinatura eletrônica. (§3º do art.8º da IN DREI nº 82, de 2021).
Art. 8º Lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento, os instrumentos de escrituração, de caráter obrigatório, salvo disposição especial de lei, deverão ser submetidos à
autenticação pela Junta Comercial:
(...)
§ 3º No caso dos livros sociais autenticados em branco, os Termos de Abertura e de Encerramento deverão ser entregues ao usuário em arquivos separados, cada qual com o seu próprio hash e assinatura eletrônica, deforma a assegurar que a escrituração de eventos posteriores não corromperá a autenticidade e integridade desses termos.
O livro pode ser acessado pelo acompanhamento de protocolo no portal do simplifica- ES-https://www.simplifica.es.gov.br/, no entanto, deve observar que o protocolo só pode ser visualizado pelo login de quem fez a solicitação do livro.
Para obter o download o usuário, solicitante da autenticação do livro deve ir até o acompanhamento de protocolo do livro no portal do simplifica-ES
https://www.simplifica.es.gov.br/, se ele estiver deferido poderá baixar o arquivo quantas vezes necessárias, pelo prazo de 30 dias.
Importante destacar que após o deferimento do livro pela JUCEES, ele estará disponível para download pelo prazo de 30 dias contados do deferimento da autenticação, após esse prazo o arquivo do livro será eliminado conforme art. 4º § 3º da IN 82 do DREI, que diz que:
“É vedado o armazenamento do conteúdo das averbações de todos os livros, cujo interesse é de exclusividade da sociedade e de sua administração, nos servidores das Juntas Comerciais, devendo ser por este automaticamente eliminado após 30 (trinta) dias contados do
deferimento da autenticação, sendo certo que o seu download pelo usuário poderá ser realizado quantas vezes se fizerem necessárias durante este período, sem cobrança de novo preço”.
Inscrições e DBE
Inscrições estaduais, preenchimento de DBE e erros de deferimento.
Para realizar o registro de uma IE no ES, deve acessar o portal do simplifica: https://www.simplifica.es.gov.br/, ir na aba SERVIÇOS DOS ÓRGÃOS, SEFAZ, e por lá selecionar o evento que deseja:
Se a sua dificuldade é no preenchimento do DBE então a nossa orientação é que procure ajuda na Receita Federal ou de um contador de sua confiança.
A mensagem O DBE É DE DEFERIMENTO NA RECEITA FEDERAL indica que, ao fazer o DBE, você respondeu a pergunta "o ato já foi registrado?" Com SIM. Fazendo isso o sistema automaticamente direciona o DBE para a Receita Federal. Ao elaborar o DBE e se deparar com essa pergunta, você deve responder que NÃO, para que o sistema do cadastro sincronizado encaminhe o DBE para a Junta Comercial e possibilite a integração e deferimento do mesmo.
Para resolver deve cancelar o DBE e fazer um novo direcionado para deferimento da Junta Comercial.
- Ao preencher o novo DBE observe a pergunta: o ato já foi registrado no órgão? Responder “NÃO”
- Após liberado pela Receita, na consulta no REDESIM, veja na opção imprimir se no cabeçalho do DBE aparece o órgão de deferimento, “Junta Comercial” e tente integrar novamente.
Leiloeiros e tradutores
Leiloeiros, tradutores públicos e agentes auxiliares do comércio.
InformaçõessobreleiloeirosetradutoresdevemserenviadasnoE-mail leiloeiro@jucees.es.gov.brou pelo Telefone (Whatsapp) 27-99933-1624.
A lista de tradutores públicos e intérpretes está disponível no site da JUCEES.
A inscrição de Leiloeiros deve ser solicitada pelo link: https://www.simplifica.es.gov.br/acoes/leiloeiro
Os requisitos de matrícula de tradutor com certificado de proficiência estão previstos na IN DREI 52/2022 (recomendamos a leitura integral da norma, especialmente seus artigos 10 e 19).
Documentos a serem apresentados:
-Capa do processo (gerada dentro do site do SIMPLIFICA/ES – www.simplifica.es.gov.br)
-Requerimento de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do ES
-Diploma do Curso Superior (se for em outra língua precisa de tradução juramentada).
-Certificado de Proficiência da respectiva língua
-Tradução Juramentada do Certificado de Proficiência da respectiva língua
-Pontuação de Qualidade do Certificado de Proficiência
-Tradução Juramentada da Pontuação de Qualidade do Certificado de Proficiência
-Declaração de Gozo dos Direitos Civis e Políticos
-Declaração de Não Enquadramento nas hipóteses de Inelegibilidade
-Declaração de Não Cassação de Matrícula Anterior
Documento que conste RG
-Título de Eleitor
-Certidão de Regularidade do TSE
-Comprovante de Residência
-Documento Único de Arrecadação
-Comprovante de Pagamento Documento Único de Arrecadação
-Lista de Idiomas e certificados aceitos no Anexo I da IN DREI 52/2022;
-Todos os documentos precisam ser assinados com reconhecimento de firma.
Viabilidade e sistema
Viabilidade, CNAE, endereço, coordenadas, baixo risco e sistema.
Isso ocorre quando na viabilidade na pergunta "Trata-se de uma constituição de uma empresa simples de crédito (ESC)?” é respondido "SIM", logo o sistema já preenche a atividade 6499-9/99.
Para retirar, basta responder "NÃO" para essa pergunta.
O sistema segue o padrão da RFB, permitindo até seis complementos de 27 caracteres sendo sete para o tipo e 20 para o complemento. No total de 162 caracteres.
Para a inclusão das coordenadas geográficas corretas, deve-se arrastar o cursor vermelho do mapa até o ponto mais próximo do seu empreendimento, pois o sistema joga o cursor para um ponto geral do município. Ou seja, não é possível inserir as coordenadas geográficas manualmente, porque utilizamos o sistema de coordenadas geográficas do Google. Ao clicar no campo de coordenadas geográfica, o sistema indica um ponto geral do município, logo, não é o local do seu empreendimento. Por isso o ideal é arrastar o cursor vermelho para o
local mais próximo do empreendimento.
Isso ocorre quando ao confirmar as coordenadas geográficas, é respondido "SIM" para a pergunta "O endereço diverge do endereço da empresa?". Deverá confirmar as coordenadas novamente e responder "NÃO".
Prezado (a),
Isso não é um erro, acontece que Vitória utiliza uma especialização de CNAEs, no seu ato e no seu CNPJ permanecerá o CNAE CONCLA, porém para a Prefeitura, o sistema solicita que especifique o CNAE, pois a análise da viabilidade é automática e faz a leitura desses CNAEs especificados.
Deve inserir inscrição fiscal adicional somente se houver. Se não houver nenhuma outra inscrição fiscal adicional, o campo da pergunta "Inscrição Fiscal Imobiliária Adicional: (Ao adicionar mais de uma, separar as inscrições fiscais por um; "ponto e vírgula")” não deve ser preenchido.
O Sistema Simplifica/ES utiliza a base de dados dos Correios
https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php, logo, será necessário informar um CEP/Endereço válido. Caso não saiba qual é o CEP/Endereço correto, deverá procurar a Prefeitura no setor de cadastro imobiliário.
Quando a viabilidade é indeferida informando que é necessário solicitar a autorização, pois a atividade não é permitida, a empresa precisa solicitar a Prefeitura o documento de autorização e na tela do endereço, deverá marcar a opção “SIM” para a pergunta “Possui autorização de alteração de uso do solo ou outra permissão?” > “CIT” > Anexar o arquivo e informar o número do processo.
Para eventos que não envolvam alteração de endereço, a pergunta passa a aparecer dentro da tela de recadastramento no início de abertura do protocolo, fazendo da mesma forma, marcando a opção “SIM” para a pergunta “Possui autorização de alteração de uso do solo ou outra permissão?” > “CIT” > Anexar o arquivo e informar o número do processo.
Quando a empresa for em Vitória:
Deverá marcar a opção “SIM” para a pergunta “Possui autorização de alteração de uso do solo ou outra permissão?” > “CIT” e informar o número do processo.
Para o enquadramento de dispensa pela Lei da Liberdade Econômica, a empresa deve ser dispensada tanto no âmbito Estadual quanto no Municipal. Ou seja, o Sistema Integrador Estadual – Simplifica/ES faz uma verificação dentro da regra do Decreto Estadual 5183-R e do Decreto Municipal (quando há), para saber se as CNAEs informadas são todas de nível de
risco I.
IMPORTANTE: Além das CNAEs, o Sistema também coleta na 7ª Etapa da Viabilidade, algumas perguntas (condicionantes) definidas dentro dos Decretos, que ajudam na definição do Risco. A combinação das CNAEs com as respostas das perguntas definem o enquadramento
Caso a empresa queira fazer uma nova declaração de risco, poderá solicitar através do site do Simplifica/ES (https://www.simplifica.es.gov.br/)
A Declaração do contabilista não é um documento obrigatório. Porém, se for fazer, deverá acessar com o login Gov.br do Contador. Ao acessar, o sistema apenas comunica os órgãos fazendários, mas não fica guardado documento no protocolo sobre a declaração.
Essa mensagem aparece, quando foi respondido no DBE (FCPJ) que o ato já foi arquivado no órgão ou que não possui NIRE. Ou seja, o DBE passa a ser deferido pela RFB.
Quando responde que o ato não foi arquivado e que possui NIRE, o DBE vai para aprovação da JUCEES, liberando a FCN.
Nesse caso é necessário reaproveitar o DBE, e ficar atento a essas perguntas. Assim que disponível basta retransmitir a FCN.
A declaração de autenticidade é gerada automaticamente pelo sistema quando marcado "SIM" para a pergunta "Assinar com autenticidade?"
Para a pergunta aparecer, deverá verificar na tela do Quadro de Assinantes, se o Contador/Advogado está qualificado como Contador/Advogado e no campo outros documentos deve-se colocar os documentos para conferência, como a Carteira Profissional do Contador/Advogado marcando a opção "SIM" para a pergunta "Assinar com autenticidade?”.
Caso o Contador/Advogado não esteja qualificado como Contador/Advogado, deverá clicar no botão editar dentro do quadro de assinantes e qualificá-lo.
Pergunta
Assistente da FAQ