Governo do Estado do Espírito Santo

Definição - UECI / JUCEES

  • A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno:

    “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012”.

  • Unidade Executora de Controle Interno da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – UECI/JUCEES foi instituída, em 07 de outubro de 2021, pelo Presidente da Junta Comercial, por intermédio da Portaria nº 025-2021, publicada no DIO-ES de 13/10/2021.

  • A UECI/JUCEES foi estruturada em formato de Comissão Permanente, vinculada diretamente ao Presidente da JUCEES.

  • São competências da UECI/JUCEES, de acordo com a Portaria nº 0025-2021):

    1. Coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno relacionadas à Unidade Gestora da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES;
    2. Supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;
    3. Efetuar análise de riscos;
    4. Adotar medidas de integridade e compliance;
    5. Elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública estadual 
    6. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos do(a) Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES;
    7. Observar as diretrizes, competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 856, de 16/05/2017, no Decreto nº 4.131-R, de 18/07/2017, e nos atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e do Conselho Estadual do Controle e da Transparência - CONSECT;

    A UECI/JUCEES poderá, no exercício de suas atribuições, requisitar diretamente informações, processos ou documentos a qualquer unidade, ou servidor da JUCEES, com fixação de prazo para atendimento. (Parágrafo único - Portaria nº 0025-2021)

    Do Programa de Integridade:

    Conforme o art. 7º da Lei Nº 10.993/2019, as tarefas de desenvolvimento, implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade competirão à Unidade Executora de Controle Interno (UECI) instituída por cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, nos termos dispostos no Decreto Estadual nº 4.131-R/2017, ou a outra Unidade que venha a ser criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim.

    Por decisão da Alta Gestão da JUCEES, o Programa de Integridade da JUCEES será coordenado pela UECI.

     

  • Da Composição:

    A UECI/JUCEES está estruturada em formato de Comissão Permanente, vinculada diretamente ao Presidente da Autarquia, sendo composta, conforme Portaria nº 026 de 16 de agosto de 2024, publicada no DIOES em 12/08/2024, pelas seguintes servidoras:

    1. Letícia Barbosa Nóbrega - NF 4846710 - Coordenador
    2. Monica de Oliveira Vaz - NF 2660075 - Membro
    3. Letícia Costa Jabour - NF 4936507 - Membro

     

    Nos impedimentos ou afastamentos da Coordenadora, fica designado, como substituto, a servidor Monica de Oliveira Vaz - NF 2660075.

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