Governo do Estado do Espírito Santo

Definição - UECI / JUCEES

  • A Unidade Executora de Controle Interno da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - UECI/JUCEES foi instituída, em 07/10/2021, pelo Presidente da Junta Comercial, por intermédio da Portaria JUCEES nº 025-2021, publicada no DIO-ES de 13/10/2021.

  • A UECI / JUCEES foi estruturada em formato de COMISSÃO PERMANENTE, ASSESSORIA ESPECÍFICA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA, vinculada diretamente ao DIRETOR PRESIDENTE DA JUCEES, com o intuito de executar as competências previstas no artigo 3º, inciso IX, da Lei Complementar nº 856/17, assim como no artigo 3º do Decreto Estadual nº 4.131-R/17.

  • Compete à UECI/JUCEES, dentre outras atividades complementares e correlatas:

    1. Coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno relacionadas à Unidade Gestora da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES;
    2. Supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;
    3. Efetuar análise de riscos;
    4. Adotar medidas de integridade e compliance;
    5. Elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública estadual 
    6. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos do(a) ) Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES;
    7. Observar as diretrizes, competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 856, de 16/05/2017, no Decreto nº 4.131-R, de 18/07/2017, e nos atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e do Conselho Estadual do Controle e da Transparência - CONSECT;

    A UECI/JUCEES poderá, no exercício de suas atribuições, requisitar diretamente informações, processos ou documentos a qualquer unidade ou servidor da JUCEES, com fixação de prazo para atendimento.

  • A UECI/JUCEES será composta pelos seguintes servidores:

    1. Monica de Oliveira Vaz - NF 2660075 - Coordenadora;
    2. Anuska Rocha Oliveira Nicchio - NF 3376249 - Membro;
    3. Joyce Kelly Souza Ribeiro - NF 4197518 - Membro;

    Nos impedimentos ou afastamentos do coordenador, fica designada como substituta a servidora Anuska Rocha Oliveira Nicchio - NF 3376249.

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