Governo do Estado do Espírito Santo
22/11/2024 08h35

Justiça determina volta da matrícula de tradutor e intérprete público por exame de proficiência

Decisão retomou os efeitos da norma que permite habilitação dos profissionais sem necessidade de concurso.

Um parecer emitido pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) retomou os efeitos do artigo 19 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022, que dispensa de aprovação em concurso público candidatos a tradutores e intérpretes públicos que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência oficialmente reconhecidos.

A lista dos exames de proficiência que cumprem os requisitos previstos está publicada no site do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) (IN DREI N° 52 - Anexo I).  Cabe às Juntas Comerciais, entidades responsáveis pela habilitação e matrícula desses profissionais, a verificação da documentação. O interessado deve apresentar certificação emitida no Nível C2 da escala do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR) ou certificação que ateste nível equivalente à escala do QECR, quando a avaliação se der por um dos exames que estão na lista do Anexo I.

O certificado de proficiência deve ser apresentado presencialmente na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), em formato físico, junto aos demais documentos previstos nos artigos 20 e 21 da IN Nº 52, com a capa de processo e o Documento Único de Arrecadação (DUA) pago, no valor de R$ 513, gerados pelo Simplifica-ES (www.simplifica.es.gov.br).

Será observada a validade do certificado de proficiência apresentado pelo interessado para o requerimento de habilitação no cargo de tradutor e intérprete público, sendo que, em caso de ausência de prazo no certificado, a validade será considerada indeterminada.

Para os candidatos à proficiência em Libras, o exame de proficiência deve ser o nacional em tradução e interpretação de libras – língua portuguesa, promovido pelo Ministério da Educação ou por instituição superior por ele credenciada. Já para os estrangeiros provenientes de países que não sejam membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), será exigida a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBras) em nível Avançado Superior.

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