Governo do Estado do Espírito Santo
28/08/2024 09h49 - Atualizado em 28/08/2024 09h52

Sefaz reformula sistema de Cadastro Eletrônico e simplifica processos

O sistema de Cadastro Eletrônico (CAD-e) para contribuintes da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passou por uma reformulação, que entrou em funcionamento na última quarta-feira (21), com o objetivo de desburocratizar e simplificar processos.

A principal mudança é o fim da necessidade de preenchimento manual da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) para contribuintes substitutos tributários e de empresas com filiais no Espírito Santo e com matriz em outro Estado. Com a reformulação, esses contribuintes passarão a realizar alterações cadastrais com maior agilidade, já que as informações serão processadas automaticamente.

Caso a alteração não tenha sido processada por protocolo Redesim recepcionado pela Sefaz até a data de 20 de agosto, o contribuinte continuará tendo que preencher FAC para digitação no sistema.

No caso das empresas com filiais no Espirito Santo e com matriz em outro Estado, bem como de contribuintes substituto tributário, as alterações deverão ser solicitadas à Junta Comercial do Estado de origem, e, após efetivação, serão enviadas pelo Simplifica de forma automática.

“Em ambos os casos, não será mais necessário preencher a ficha de atualização, evitando a burocracia de digitar os dados e autuar um processo em uma Agência da Receita Estadual”, destacou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, o auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.

“Esse é mais um passo importante na busca contínua da Receita Estadual pela simplificação de processos, buscando promover um ambiente de negócios cada vez mais atrativo para novos negócios, favorecendo a geração de emprego e renda para o nosso Estado”, observou o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Geovani do Nascimento Brum.

A reformulação do CAD-e também prevê a simplificação de outros processos, como a interrupção temporária de atividades de empresas, que passará a ser automatizada, assim como o reinício das atividades, que antes eram feitas manualmente após comunicação por meio do Fale Conosco da Receita Estadual.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve acessar o Fale Conosco da Receita Estadual, na opção “Cadastro”: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/101/Empresa/23

 

Informações à Imprensa:
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Cintia Bento Alves
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