Governo do Estado do Espírito Santo
23/10/2023 16h59 - Atualizado em 23/10/2023 17h00

Mais de 5 mil empresas são beneficiadas com redução de burocracia

Com a desburocratização, o prazo médio para abertura de empresa é hoje de 13 horas

Um total de 5.693 empresas foram beneficiadas, entre fevereiro e setembro de 2023, pelo Decreto Estadual nº 5183-R de 25/07/2022, que dispensou de atos públicos (autorização legal para funcionamento da empresa) centenas de atividades econômicas consideradas de baixo potencial de risco. Desse número, 2.922 são novas empresas registradas na Junta Comercial e 2.771 que fizeram alteração de atividade econômica ou de endereço.

O decreto publicado pelo Governo do Estado segue as diretrizes da lei de Liberdade Econômica e simplificação dos registros e legalização, listando as atividades que passaram a ser classificadas como baixo risco A ou nível de risco I pelos órgãos de licenciamento estadual. De um total de 1.332 atividades incluídas na Classificação nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o Espírito Santo dispensa 620 – número que deve crescer ainda mais com o estudo de novas atividades a serem incluídas.

Com a desburocratização, o prazo médio entre a consulta de viabilidade (nome, endereço e atividade) e a obtenção do CNPJ para começar a atuar é hoje de 13 horas. Além do registro feito por meio do sistema Integrador Estadual SIMPLIFICA/ES, a Junta Comercial defere o CNPJ e gera de forma integrada com os órgãos estaduais e municipais as inscrições tributárias (Inscrição Estadual e municipal) dessas empresas que já estão aptas a iniciarem suas atividades.

Entre os órgãos de licenciamento envolvidos estão a Vigilância Sanitária, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) e as prefeituras.

 

Principais atividades dispensadas:

  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
  • Promoção de vendas
  • Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
  • Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
  • Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

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