Governo do Estado do Espírito Santo
06/03/2026 09h45

Cogesim aprova atualização de decreto com inclusão de novas atividades dispensadas de burocracia

Número de atividades consideradas de baixo risco passaria de 620 para 721 no decreto estadual nº 5183-R de 25/07/2022.

Em reunião realizada nesta quinta-feira (04), na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees), em Vitória, representantes de órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor da Redesim no Estado (Cogesim) aprovaram por unanimidade a inclusão de novas atividades consideradas de baixo risco pelo Decreto Estadual nº 5183-R de 25/07/2022. Com a atualização, a listagem passa de 620 para 721 atividades dispensadas.

O empreendedor que deseja atuar em atividades classificadas como baixo risco A ou nível de risco I pode iniciar as atividades logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem necessidade de licenças ou alvarás de funcionamento prévias.

A listagem é consolidada entre os órgãos de licenciamento estadual: Vigilância Sanitária, Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), com base em suas normativas.

Entre as novas inclusões, estão atividades como: Pesca de crustáceos e moluscos em água doce; fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; fabricação de malte; fabricação de embalagens de papel; impressão de jornais; fabricação de equipamentos de informática; transporte escolar; e fabricação de painéis e letreiros luminosos.

O decreto do Governo do Estado segue a Lei Federal nº 13.874/2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica, que estabelece diretrizes de desburocratização. Ao todo, existem hoje 1.332 códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Após aprovação pelo Cogesim, o processo com a minuta do decreto segue para a Secretaria de Estado de Governo para posteriores providências até a publicação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de comunicação da Jucees
Leticia Nóbrega
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