Número de atividades consideradas de baixo risco passaria de 620 para 721 no decreto estadual nº 5183-R de 25/07/2022.
Em reunião realizada nesta quinta-feira (04), na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees), em Vitória, representantes de órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor da Redesim no Estado (Cogesim) aprovaram por unanimidade a inclusão de novas atividades consideradas de baixo risco pelo Decreto Estadual nº 5183-R de 25/07/2022. Com a atualização, a listagem passa de 620 para 721 atividades dispensadas.
O empreendedor que deseja atuar em atividades classificadas como baixo risco A ou nível de risco I pode iniciar as atividades logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem necessidade de licenças ou alvarás de funcionamento prévias.
A listagem é consolidada entre os órgãos de licenciamento estadual: Vigilância Sanitária, Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), com base em suas normativas.
Entre as novas inclusões, estão atividades como: Pesca de crustáceos e moluscos em água doce; fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; fabricação de malte; fabricação de embalagens de papel; impressão de jornais; fabricação de equipamentos de informática; transporte escolar; e fabricação de painéis e letreiros luminosos.
O decreto do Governo do Estado segue a Lei Federal nº 13.874/2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica, que estabelece diretrizes de desburocratização. Ao todo, existem hoje 1.332 códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Após aprovação pelo Cogesim, o processo com a minuta do decreto segue para a Secretaria de Estado de Governo para posteriores providências até a publicação.
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